tipos de empresas

Entre tantas dúvidas, obrigações e mão na massa, a abertura da empresa é uma das primeiras missões de quem deseja começar a empreender, já com tudo regularizado. A configuração do CNPJ pode gerar confusão pelo fato de existirem diferentes tipos de empresas, que podem variar de acordo com o tipo societário, o porte e o regime tributário escolhido.

Já adiantamos que o melhor a se fazer é buscar ajuda profissional para auxiliar no processo de abertura. Uma empresa de contabilidade consegue dar todo o suporte nesse processo, indicando não só o melhor tipo de empresa, porte e regime tributário, como também todos os documentos necessários e prazos a serem cumpridos.


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Mesmo assim, é interessante que você conheça todas as características e entenda o que se encaixa melhor em seu negócio. Aqui você vai conhecer melhor os tipos de empresa existentes no Brasil e também saber mais sobre os critérios que devem ser avaliados no momento de abrir a empresa.

Vamos lá?


Conheça os tipos de empresa


Vamos começar com os tipos societários das empresas, também conhecidos como natureza jurídica. É nesse momento que será avaliado se você empreenderá sozinho ou se possui sócios.


MEI

Entre os tipos de empresa, o MEI pode ser considerado o mais fácil, principalmente para quem trabalha por conta própria, está começando e não tem intenção de ter sócios. O processo de abertura é rápido e sem muita burocracia, o que acaba sendo um incentivo para que empreendedores regularizem sua situação e possam emitir notas fiscais. Além disso, o pagamento de tributos é feito em uma única guia e os valores são mais atrativos, quando comparamos com outros tipos de empresa.

Critérios mais importantes:

  • praticar atividades permitidas para MEI, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
  • não é possível empregar mais de um funcionário;
  • o MEI não pode ser sócio em outras empresas;
  • a renda bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.

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Empresário Individual

Nesse modelo, o empreendedor atua sem sociedade, ou seja, ele não é sócio da empresa, mas sim proprietário. O nome empresarial precisa ser o mesmo do proprietário, mas existe a possibilidade de escolher um nome fantasia.

O empreendedor de uma EI não pode separar bens pessoais da empresa. Na prática, isso significa que os patrimônios pessoais podem ser tomados para cobrir dívidas da empresa. Não se enquadram nesse tipo de empresa profissionais que exercem trabalho intelectual, como médicos, advogados e psicólogos.


EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Essa modalidade é de sociedade, mas não existe a necessidade de sócios, ou seja, pode ser uma empresa de ação individual, em que uma única pessoa pode ser o responsável pelo negócio e por todas as decisões. O principal critério é o capital social, que deve ser de no mínimo 100 salários mínimos. Dessa forma o patrimônio pessoal do empreendedor fica protegido.


Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Entre os tipos de empresas com sócios, é o mais comum. Aqui também é possível separar os bens pessoais dos sócios do capital da empresa – uma segurança importante em casos de dívidas empresariais. Com o Contrato Social os sócios podem tomar qualquer tipo de decisão, assim como a responsabilidade de cada um dentro da empresa. Os sócios também podem entrar e sair da sociedade, sem que a empresa precise ser fechada – basta alterar o Contrato Social.


Sociedade Limitada Unipessoal

Semelhante em alguns pontos com uma LTDA, pois também protege o patrimônio pessoal do sócio. No entanto, não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social. É uma boa opção para quem tem a intenção de empreender sozinho.


Sociedade Simples

É o tipo de empresa mais indicado para profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, arquitetos, contadores, entre outras. Além de ser uma empresa de prestação de serviços, pode ser composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo de atuação.

A Sociedade Simples também é dividida em Pura – não separa bens pessoais dos sócios do patrimônio da empresa – e Limitada – não permite que o patrimônio pessoal seja tomado.


Sociedade Anônima

Também conhecida como S.A é a mais diferente dos outros tipos de empresa, pois ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações. Assim, os sócios são chamados de acionistas, que têm liberdade de comprar e vender as ações – algo bem comum em grandes empresas. Na Sociedade Anônima o capital pode ser aberto, com venda das ações na bolsa de valores, ou fechado, sem vendas das ações para o público, e sim para outros sócios já envolvidos ou pessoas convidadas.

Outro ponto que classifica uma empresa é o porte. Aqui é preciso ter muita atenção, pois escolher o porte errado ou não fazer a migração no momento certo pode resultar em problemas no futuro. O faturamento bruto anual e o número de funcionários são os critérios que vão definir o porte de uma empresa:

  • MEI: não pode ultrapassar R$ 81 mil e é possível contratar apenas um funcionário.
  • ME (Microempresa): limite de R$ 360 mil e é permitido 9 contratações para empresas de comércio e serviços e até 19 para indústrias.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento bruto anual pode variar de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Comércio e serviços podem ter de 10 a 49 funcionários e indústrias de 20 a 99.
  • Empresas de médio porte: não conta com um faturamento bruto anual específico. Empresas de comércio e serviços podem contratar de 50 a 99 funcionários e indústrias de 100 a 499 empregados.
  • Empresas de grande porte: não conta com um faturamento bruto anual específico. Empresas de comércio e serviços podem contratar a partir de 100 funcionários e indústrias mais de 500.

Depois de definir a natureza jurídica e o porte, é hora de escolher o regime tributário. O trabalho do contador é ainda mais importante aqui, pois é esse profissional que vai indicar qual o melhor enquadramento, para que os tributos sejam pagos da melhor maneira. Existem três opções de regimes tributários:


Simples Nacional

É o mais usado pelas pequenas empresas, justamente pela facilidade no momento de pagar impostos. Tudo é feito de forma unificada, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os impostos podem variar dependendo do porte e do tipo societário da empresa.

Tipos de empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional: MEIs, MEs e EPPs.


Lucro Presumido

Nesse modelo de tributação, a Receita Federal calcula os impostos e o valor que deverá ser pago com base no lucro da empresa. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 78 milhões.


Lucro Real

Nesse regime o Imposto de Renda é definido com base no lucro contábil da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido. O Lucro Real é mais complexo e exige muita atenção para que não sejam cometidos erros. Ele é obrigatório para empresas que têm algum tipo de isenção fiscal, para as que recebem capital do exterior e para todos os tipos de empresas dos setores financeiro e agronegócio. 


Como escolher a melhor opção entre os tipos de empresas


Cada caso é um caso, mas é importante ter em mente que o melhor tipo de empresa será a melhor combinação entre a natureza jurídica, o porte da empresa e o regime tributário. Para não errar na fórmula, é essencial o acompanhamento de um contador de confiança. É um investimento necessário para que você comece a empreender com tudo legalizado e regularizado e ainda minimizando os riscos de ter problemas com o Fisco no futuro.

Nós da LSC Contabilidade oferecemos assessoria e serviços contábeis, fiscais e trabalhistas de qualidade, atendendo e satisfazendo as necessidades dos nossos clientes com rapidez. Sabemos que a abertura de empresa é um processo complexo que precisa ser realizado por um profissional experiente. Por isso, nós executamos todos os processos de abertura entregando a você o seu CNPJ aberto para que você possa começar a oferecer seus serviços ou produtos de forma legalizada.

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