NFS-e muda em outubro e novembro: o que clínicas, salões e prestadores de serviço precisam saber

Se a sua empresa emite nota fiscal de serviço, os próximos três meses exigem atenção. A Reforma Tributária do Consumo chegou à NFS-e, e o calendário tem três datas importantes: 1º de outubro, 1º de novembro e 1º de janeiro de 2027.

Neste artigo, a LSC Contabilidade explica o que muda em cada etapa, quem é afetado e o que fazer agora para não ter problemas no faturamento. Isso vale para clínicas, consultórios, salões de beleza, estúdios e prestadores de serviço em geral.

O que é a NFS-e e por que ela está mudando?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) é o documento que comprova a prestação de um serviço, como uma consulta, um procedimento estético, um corte de cabelo ou uma consultoria. Até hoje, cada município tinha seu próprio sistema e suas próprias regras de emissão.

Com a Reforma Tributária, dois processos acontecem ao mesmo tempo:

  • A padronização nacional: A nota passa a seguir um modelo único para todo o país, a NFS-e de Padrão Nacional.
    • Os novos tributos: A nota passa a informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ISS e o ICMS) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a Cofins).

      Na prática, a sua nota fiscal está sendo “redesenhada”. Quem se antecipa evita retrabalho, notas em desconformidade e dor de cabeça com o fisco.

      🗓️ 1º de outubro: IBS e CBS entram na NFS-e (regime regular)

      A partir de hoje, empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) precisam informar os campos de IBS e CBS nas notas da maior parte dos serviços sujeitos ao ISS. São os serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003, o que inclui a grande maioria das atividades de saúde, estética e beleza.

      Uma segunda leva começa em 1º de dezembro. Ela abrange plataformas digitais e serviços intermediados por elas, softwares e processamento de dados, transporte municipal e alguns outros casos específicos.

      ⚠️ Atenção a um detalhe importante: até 31 de dezembro de 2026, a nota não será rejeitada pelo sistema só por estar sem os campos de IBS e CBS. Isso, porém, não significa que o preenchimento é opcional. A obrigação já vale, e uma nota emitida sem essas informações após a data aplicável fica em desconformidade. Em outras palavras, o sistema deixa passar, mas o erro fica registrado.

      Na prática, para uma clínica do Lucro Presumido:

      • Verifique se o sistema emissor já traz os novos campos (classificação tributária, alíquotas de IBS e CBS).
      • Confira se o código do serviço de cada procedimento está correto.
      • Faça notas de teste e revise com a sua contabilidade antes de emitir em volume.

      🗓️ 1º de novembro: Simples Nacional passa a usar a NFS-e Nacional

      Esta é a mudança que mais afeta pequenos negócios. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026 as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir suas notas obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

      Esse prazo já foi alterado antes. Uma resolução anterior (CGSN nº 189/2026) previa o início em setembro, mas foi revogada, e a data definitiva ficou para novembro.

      Como fica a emissão:

      • Até 31 de outubro: continua pelo sistema da prefeitura, como hoje.
      • A partir de 1º de novembro: pelo Emissor Nacional, via portal web, aplicativo ou integração do seu sistema de gestão (API).

      O que pode dar errado se a empresa não se preparar:

      • Não conseguir emitir nota no primeiro dia útil de novembro por falta de acesso ao emissor.
      • Numeração duplicada ou quebra de sequência na transição.
      • Sistema de agendamento ou gestão (muito comum em clínicas e salões) sem integração com o novo padrão.
      • Cadastro de clientes e códigos de serviço desatualizados.
      • Dúvidas sobre como cancelar ou substituir notas no novo sistema.

      🗓️ 1º de janeiro de 2027: IBS e CBS chegam ao Simples

      Uma dúvida muito comum: “Se sou do Simples e em novembro já vou usar a NFS-e Nacional, também preciso preencher IBS e CBS?”

      Não, por enquanto. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa do Simples usa o Emissor Nacional, mas segue as regras atuais do Simples, sem aplicar as regras de IBS e CBS. Os campos desses tributos passam a ser exigidos dos optantes pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a modalidade escolhida pela empresa (recolhimento dentro do DAS ou pelo regime regular, o chamado “Simples híbrido”).

      Resumo: em novembro muda onde você emite. Em janeiro muda o que a nota precisa informar.

      E o meu negócio?

      🩺 Clínicas e consultórios

      Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia costumam estar no Simples ou no Lucro Presumido. No Presumido, a adequação de IBS e CBS já é necessária desde 01/10. No Simples, o prazo crítico é 01/11, com a troca de emissor. Muitas clínicas emitem nota pelo próprio sistema de agendamento, então vale confirmar com o fornecedor se a integração com o Emissor Nacional já está pronta.

      💇‍♀️ Salões de beleza, barbearias e estúdios de estética

      A maioria desses negócios é ME ou EPP do Simples e deve se preparar para 01/11. Salões que trabalham com profissionais parceiros precisam de atenção redobrada à forma de emissão das notas e à separação dos valores, para evitar tributação indevida.

      💼 Demais prestadores de serviço

      Consultorias, agências, escolas, academias e prestadores em geral devem, primeiro, identificar o seu regime tributário. É ele que define qual data vale para a sua empresa.

      ✅ Checklist: o que fazer agora

      1. Confirme seu regime tributário (Simples, Presumido ou Real).
      2. Teste o acesso ao Emissor Nacional da NFS-e antes de 1º de novembro. Não deixe para o dia.
      3. Fale com o fornecedor do seu sistema (agenda, ERP, caixa) sobre a integração com o padrão nacional e os novos campos.
      4. Revise o cadastro de serviços e clientes, incluindo códigos de serviço, descrições e dados cadastrais.
      5. Emita notas de teste e valide com a sua contabilidade.
      6. Treine a equipe da recepção e do financeiro para emitir, cancelar e substituir notas no novo sistema.
      7. Planeje 2027: a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular impacta preço, créditos e competitividade.

      Conte com a LSC Contabilidade

      A reforma tributária está mudando a rotina de quem presta serviços, e cada negócio é afetado de um jeito diferente. A LSC Contabilidade acompanha de perto cada etapa desse calendário para que a sua empresa emita notas corretas, sem multas e sem sustos no faturamento.

      Ficou com dúvida sobre como essas mudanças afetam a sua clínica, salão ou empresa? Fale com a nossa equipe e agende uma conversa. 📱