A declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é uma das principais obrigações tributárias para quem possui ou detém posse de imóveis rurais no Brasil.
Sua finalidade é informar à Receita Federal dados sobre a propriedade, possibilitando a apuração do imposto devido.
Em 2025, além de manter as regras básicas, a Receita trouxe melhorias tecnológicas para facilitar o preenchimento, reduzir erros e agilizar o processo de entrega.
Mesmo com essas mudanças, é fundamental conhecer os prazos, entender a forma correta de calcular e apresentar as informações, e se organizar para evitar multas.
Neste guia, você vai encontrar tudo o que precisa saber para realizar a ITR 2025 de forma segura: quem deve declarar, documentos necessários, novidades do ano, passo a passo de preenchimento e dicas para não errar.

1. O que é o ITR e por que ele é obrigatório
O ITR é um imposto federal que incide anualmente sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis rurais. Seu cálculo é feito com base no Valor da Terra Nua (VTN) e no Grau de Utilização da área, desconsiderando construções, benfeitorias e culturas permanentes.
A obrigatoriedade da declaração existe para:
- Garantir que a Receita tenha dados atualizados sobre a malha fundiária do país;
- Manter a regularidade fiscal do imóvel;
- Evitar bloqueios no acesso a crédito rural e em processos de venda;
- Cumprir exigências legais que permitem participar de programas e incentivos governamentais.
Mesmo quem tem direito à isenção ou imunidade deve declarar para manter o cadastro em dia.
2. Quem precisa entregar o ITR 2025
A entrega é obrigatória para:
- Proprietários de imóveis rurais, independentemente do tamanho;
- Titulares do domínio útil, como arrendatários e comodatários;
- Possuidores a qualquer título, como usufrutuários;
- Pessoas que perderam a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data final de entrega.
A obrigatoriedade também se aplica a imóveis com áreas preservadas, APPs (Áreas de Preservação Permanente) ou reservas legais. Nesses casos, é possível informar as áreas não tributáveis, reduzindo o valor do imposto.
3. Prazos e novidades do ITR 2025
O prazo de entrega é de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. Após esse período, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor total devido, com mínimo de R$ 50,00.
Em 2025, houve um avanço importante: a possibilidade de declarar totalmente online pelo serviço “Minhas Declarações do ITR” no Portal gov.br. Entre as melhorias estão:
- Preenchimento direto na internet, sem necessidade de baixar programas;
- Pré-preenchimento de dados do imóvel e do proprietário;
- Agrupamento de informações de vários imóveis em uma única entrega;
- Acesso via computador ou celular;
- Consulta e retificação de declarações anteriores no mesmo ambiente.
| Etapa | Detalhes |
| Início do prazo | 11/08/2025 às 8h |
| Data final da entrega | 30/09/2025 às 23h59min59s |
| Multa por atraso | 1% ao mês ou fração (mínimo de R$ 50,00) |
| Novidade | Plataforma online “Minhas Declarações do ITR” |
4. Documentos necessários para o ITR 2025
Para preencher corretamente a declaração, é preciso ter em mãos:
- DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) — com dados do imóvel e do titular;
- DIAT (Documento de Informação e Apuração do Imposto) — com dados usados no cálculo do tributo;
- Número do CAR (Cadastro Ambiental Rural), se houver;
- Dados de áreas de preservação, reserva legal e áreas de uso produtivo;
- Valor da Terra Nua (VTN) atualizado;
- Informações sobre arrendamentos, parcerias ou comodatos.
5. Como fazer a declaração do ITR 2025
Há duas formas principais de declarar:
5.1. Pelo Portal gov.br — “Minhas Declarações do ITR”
Essa é a modalidade mais prática. Basta acessar com login gov.br, selecionar o serviço, preencher os dados solicitados e enviar. O sistema oferece pré-preenchimento, reduzindo erros e agilizando o processo.
5.2. Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2025)
Nesta opção, é necessário baixar o programa, preencher o DIAC e o DIAT manualmente, e transmitir a declaração usando o Receitanet. É o método mais tradicional e ainda pode ser útil para quem tem conexão de internet limitada.
6. Pagamento do ITR 2025
O imposto pode ser pago em até 4 parcelas mensais e consecutivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Para valores totais inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
- A primeira parcela ou quota única vence no dia 30/09/2025.
- As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
- O pagamento pode ser feito por DARF, transferência bancária ou Pix (QR Code).
Parcelas em atraso têm acréscimo de juros com base na Selic mais 1% no mês do pagamento.
7. Áreas isentas e reduções no ITR
É possível reduzir o valor do imposto declarando áreas não tributáveis, como:
- Áreas de Preservação Permanente (APPs);
- Reserva Legal;
- Áreas alagadas para geração de energia elétrica;
- Áreas de interesse ecológico comprovadas por ato do poder público.
Para usufruir desses benefícios, é preciso apresentar documentação que comprove a destinação dessas áreas e manter os registros atualizados.
8. Recomendações para evitar problemas
- Pesquise o VTN de forma correta — utilize laudos técnicos ou valores publicados por órgãos oficiais.
- Revise as informações antes de enviar — erros simples podem gerar pendências e multas.
- Guarde o recibo de entrega — documento comprobatório em caso de fiscalização.
- Regularize o CAR — imóveis sem cadastro podem ter restrições no desconto de áreas isentas.
- Planeje o pagamento — evite atrasos para não pagar juros e multas.
9. Erros comuns no preenchimento do ITR
- Não informar áreas de preservação e acabar pagando imposto maior;
- Utilizar VTN incorreto;
- Deixar de declarar imóveis arrendados;
- Perder o prazo de entrega;
- Não atualizar dados cadastrais no DIAC.
Evitar esses erros é fundamental para manter a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios legais.
Preparando seu imóvel para o futuro tributário
O ITR 2025 marca um passo importante na modernização da gestão tributária rural, com a digitalização completa do processo de declaração. Apesar das facilidades, a responsabilidade de manter informações corretas continua sendo do proprietário ou possuidor do imóvel.
Organizar documentos, atualizar cadastros e calcular corretamente o VTN são atitudes que evitam problemas e permitem aproveitar reduções legais no imposto. Assim, sua propriedade permanece regular e apta a participar de financiamentos, vendas e programas governamentais.
Se você quer garantir que sua declaração de ITR 2025 seja feita de forma correta, rápida e dentro do prazo, a LSC está pronta para ajudar.
Nossa equipe especializada em contabilidade rural cuida de todo o processo — desde o levantamento de dados, cálculo do imposto, preenchimento e envio da declaração, até o acompanhamento para garantir que tudo esteja 100% regular.


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