ITR 2025: Como fazer a Declaração

A declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é uma das principais obrigações tributárias para quem possui ou detém posse de imóveis rurais no Brasil. 

Sua finalidade é informar à Receita Federal dados sobre a propriedade, possibilitando a apuração do imposto devido.

Em 2025, além de manter as regras básicas, a Receita trouxe melhorias tecnológicas para facilitar o preenchimento, reduzir erros e agilizar o processo de entrega. 

Mesmo com essas mudanças, é fundamental conhecer os prazos, entender a forma correta de calcular e apresentar as informações, e se organizar para evitar multas.

Neste guia, você vai encontrar tudo o que precisa saber para realizar a ITR 2025 de forma segura: quem deve declarar, documentos necessários, novidades do ano, passo a passo de preenchimento e dicas para não errar.

ITR 2025

1. O que é o ITR e por que ele é obrigatório

O ITR é um imposto federal que incide anualmente sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis rurais. Seu cálculo é feito com base no Valor da Terra Nua (VTN) e no Grau de Utilização da área, desconsiderando construções, benfeitorias e culturas permanentes.

A obrigatoriedade da declaração existe para:

  • Garantir que a Receita tenha dados atualizados sobre a malha fundiária do país;
  • Manter a regularidade fiscal do imóvel;
  • Evitar bloqueios no acesso a crédito rural e em processos de venda;
  • Cumprir exigências legais que permitem participar de programas e incentivos governamentais.

Mesmo quem tem direito à isenção ou imunidade deve declarar para manter o cadastro em dia.

2. Quem precisa entregar o ITR 2025

A entrega é obrigatória para:

  • Proprietários de imóveis rurais, independentemente do tamanho;
  • Titulares do domínio útil, como arrendatários e comodatários;
  • Possuidores a qualquer título, como usufrutuários;
  • Pessoas que perderam a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data final de entrega.

A obrigatoriedade também se aplica a imóveis com áreas preservadas, APPs (Áreas de Preservação Permanente) ou reservas legais. Nesses casos, é possível informar as áreas não tributáveis, reduzindo o valor do imposto.

3. Prazos e novidades do ITR 2025

O prazo de entrega é de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025. Após esse período, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor total devido, com mínimo de R$ 50,00.

Em 2025, houve um avanço importante: a possibilidade de declarar totalmente online pelo serviço “Minhas Declarações do ITR” no Portal gov.br. Entre as melhorias estão:

  • Preenchimento direto na internet, sem necessidade de baixar programas;
  • Pré-preenchimento de dados do imóvel e do proprietário;
  • Agrupamento de informações de vários imóveis em uma única entrega;
  • Acesso via computador ou celular;
  • Consulta e retificação de declarações anteriores no mesmo ambiente.
EtapaDetalhes
Início do prazo11/08/2025 às 8h
Data final da entrega30/09/2025 às 23h59min59s
Multa por atraso1% ao mês ou fração (mínimo de R$ 50,00)
NovidadePlataforma online “Minhas Declarações do ITR”

4. Documentos necessários para o ITR 2025

Para preencher corretamente a declaração, é preciso ter em mãos:

  • DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) — com dados do imóvel e do titular;
  • DIAT (Documento de Informação e Apuração do Imposto) — com dados usados no cálculo do tributo;
  • Número do CAR (Cadastro Ambiental Rural), se houver;
  • Dados de áreas de preservação, reserva legal e áreas de uso produtivo;
  • Valor da Terra Nua (VTN) atualizado;
  • Informações sobre arrendamentos, parcerias ou comodatos.

5. Como fazer a declaração do ITR 2025

Há duas formas principais de declarar:

5.1. Pelo Portal gov.br — “Minhas Declarações do ITR”

Essa é a modalidade mais prática. Basta acessar com login gov.br, selecionar o serviço, preencher os dados solicitados e enviar. O sistema oferece pré-preenchimento, reduzindo erros e agilizando o processo.

5.2. Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2025)

Nesta opção, é necessário baixar o programa, preencher o DIAC e o DIAT manualmente, e transmitir a declaração usando o Receitanet. É o método mais tradicional e ainda pode ser útil para quem tem conexão de internet limitada.

6. Pagamento do ITR 2025

O imposto pode ser pago em até 4 parcelas mensais e consecutivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Para valores totais inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.

  • A primeira parcela ou quota única vence no dia 30/09/2025.
  • As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
  • O pagamento pode ser feito por DARF, transferência bancária ou Pix (QR Code).

Parcelas em atraso têm acréscimo de juros com base na Selic mais 1% no mês do pagamento.

7. Áreas isentas e reduções no ITR

É possível reduzir o valor do imposto declarando áreas não tributáveis, como:

  • Áreas de Preservação Permanente (APPs);
  • Reserva Legal;
  • Áreas alagadas para geração de energia elétrica;
  • Áreas de interesse ecológico comprovadas por ato do poder público.

Para usufruir desses benefícios, é preciso apresentar documentação que comprove a destinação dessas áreas e manter os registros atualizados.

8. Recomendações para evitar problemas

  1. Pesquise o VTN de forma correta — utilize laudos técnicos ou valores publicados por órgãos oficiais.
  2. Revise as informações antes de enviar — erros simples podem gerar pendências e multas.
  3. Guarde o recibo de entrega — documento comprobatório em caso de fiscalização.
  4. Regularize o CAR — imóveis sem cadastro podem ter restrições no desconto de áreas isentas.
  5. Planeje o pagamento — evite atrasos para não pagar juros e multas.

9. Erros comuns no preenchimento do ITR

  • Não informar áreas de preservação e acabar pagando imposto maior;
  • Utilizar VTN incorreto;
  • Deixar de declarar imóveis arrendados;
  • Perder o prazo de entrega;
  • Não atualizar dados cadastrais no DIAC.

Evitar esses erros é fundamental para manter a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios legais.

Preparando seu imóvel para o futuro tributário

O ITR 2025 marca um passo importante na modernização da gestão tributária rural, com a digitalização completa do processo de declaração. Apesar das facilidades, a responsabilidade de manter informações corretas continua sendo do proprietário ou possuidor do imóvel.

Organizar documentos, atualizar cadastros e calcular corretamente o VTN são atitudes que evitam problemas e permitem aproveitar reduções legais no imposto. Assim, sua propriedade permanece regular e apta a participar de financiamentos, vendas e programas governamentais.

Se você quer garantir que sua declaração de ITR 2025 seja feita de forma correta, rápida e dentro do prazo, a LSC está pronta para ajudar.

Nossa equipe especializada em contabilidade rural cuida de todo o processo — desde o levantamento de dados, cálculo do imposto, preenchimento e envio da declaração, até o acompanhamento para garantir que tudo esteja 100% regular.

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