Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos profissionais da área da saúde enfrentam dúvidas sobre como lidar com os valores recebidos de seus pacientes.
Em especial, as receitas provenientes de transferências bancárias por atendimentos particulares geram incertezas quanto à forma correta de declarar ao Fisco.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo como declarar consultas médicas recebidas no IRPF 2025, garantindo transparência e evitando problemas com a Receita Federal.
Por que declarar receitas de consultas médicas no IR?
Todo contribuinte que presta serviços como profissional autônomo — especialmente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros — deve informar à Receita Federal todos os valores recebidos, mesmo que venham de transferências bancárias diretas de pacientes ou de planos de saúde.
Esses rendimentos são considerados tributáveis e devem ser informados de forma detalhada no programa do Imposto de Renda.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar problemas como cair na malha fina, ser autuado e até ter que pagar multas elevadas.
Além disso, com a constante evolução dos sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal, informações omitidas têm grandes chances de serem descobertas.
Quem precisa declarar?
Se você é médico e recebeu, ao longo de 2024, pagamentos de pacientes por meio de transferências (PIX, TED, DOC ou depósito), você precisa declarar consultas médicas recebidas no IRPF 2025.
Isso vale tanto para profissionais que atuam como pessoa física quanto para aqueles que optaram por manter o registro como autônomo, mesmo que também tenham vínculo com clínicas, hospitais ou convênios.
Importante: profissionais que abriram CNPJ e atuam por meio de pessoa jurídica possuem regras diferentes.
Este artigo foca nos profissionais que atuam como pessoa física e recebem diretamente dos pacientes.
Tipos de rendimentos a declarar
Existem dois principais tipos de rendimentos que devem ser informados:
- Rendimentos Tributáveis: valores recebidos pelas consultas e procedimentos realizados diretamente com pacientes, mesmo que por transferência bancária.
- Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: quando aplicável, como reembolsos ou indenizações. No entanto, a maioria das receitas recebidas por atendimento é tributável.
Como informar as receitas no sistema do IRPF?
Para declarar consultas médicas recebidas no IRPF 2025, o contribuinte deve seguir os passos abaixo dentro do programa da Receita Federal:
1. Acesse o programa do IRPF 2025
O primeiro passo é baixar e instalar o programa da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025, disponível no site oficial da Receita Federal.
Após instalar, crie uma nova declaração e preencha os dados pessoais.
2. Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”
Essa ficha é usada para informar os rendimentos provenientes de atendimentos realizados diretamente com pacientes (ou seja, quando não há intermediário como plano de saúde ou empresa). Para preencher:
- Informe o CPF do paciente que realizou o pagamento.
- Descreva o valor recebido no mês, referente à consulta ou procedimento.
- É necessário repetir o procedimento para cada paciente atendido ao longo do ano.
- No campo “atividade”, selecione o código correspondente à sua profissão (exemplo: código 305 para médicos).
3. Informe os valores mensais
O preenchimento deve ser feito mês a mês, com os valores recebidos em cada período. Se você recebeu múltiplas transferências de um mesmo paciente no mesmo mês, pode somar os valores e informar o total.
4. Informe o Carnê-Leão (se aplicável)
Se você utilizou o Carnê-Leão Web ao longo do ano, deverá importar essas informações para o programa do IRPF.
O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe de pessoa física e ultrapassa o limite de isenção mensal (em 2024, R$ 2.112,00). Ao preencher corretamente o Carnê-Leão durante o ano, a importação facilita e reduz erros.
O que é o Carnê-Leão e por que ele importa?
O Carnê-Leão é um recolhimento mensal de IR para profissionais autônomos que recebem de pessoas físicas.
Ele evita a acumulação do imposto a pagar na declaração anual, pois o pagamento já vai sendo feito mês a mês.
Se você recebeu valores de consultas por transferência direta, é essencial registrar esses rendimentos no Carnê-Leão mensalmente.
O sistema calcula automaticamente o imposto devido e emite o DARF para pagamento. Isso evita surpresas no momento de declarar.
Como utilizar o Carnê-Leão Web
Desde 2021, o Carnê-Leão passou a ser online e integrado ao portal e-CAC. Você acessa com seu login gov.br e preenche os dados de cada atendimento, com CPF do paciente e valor recebido.
Essa rotina facilita declarar consultas médicas recebidas no IRPF 2025, pois os dados são automaticamente integrados ao sistema.
Tabela: Exemplo de Declaração Mensal no Carnê-Leão (2024)
Mês | Nº de Consultas | Valor Recebido (R$) | Despesas Dedutíveis (R$) | Receita Líquida (R$) | IR Mensal Devido (estimado)* |
Janeiro | 10 | 3.000,00 | 1.200,00 | 1.800,00 | R$ 48,96 |
Fevereiro | 12 | 3.600,00 | 1.300,00 | 2.300,00 | R$ 108,57 |
Março | 11 | 3.300,00 | 1.250,00 | 2.050,00 | R$ 85,65 |
Abril | 9 | 2.700,00 | 1.100,00 | 1.600,00 | R$ 34,56 |
*Valores estimados com base na tabela progressiva vigente em 2024. Para cálculos exatos, recomenda-se usar o sistema do Carnê-Leão Web.
Dedutibilidade de despesas
Médicos autônomos podem deduzir despesas necessárias à atividade profissional, como aluguel do consultório, internet, telefone, secretária, contador, materiais de consumo, entre outros.
Mas atenção: todas essas despesas devem ser comprovadas com notas fiscais ou recibos válidos.
Essas deduções são informadas no próprio Carnê-Leão e reduzem a base de cálculo do imposto, ou seja, o valor sobre o qual o IR será cobrado. Quanto melhor for o controle das despesas, menor será o imposto a pagar.
Como lidar com reembolsos de planos de saúde?
Se o paciente paga a consulta e depois recebe reembolso do plano de saúde, a receita continua sendo sua — e, portanto, deve ser informada como rendimento tributável.
Para você, profissional da saúde, o que importa é o valor que recebeu, independentemente se o paciente foi ou não reembolsado.
Como declarar se não utilizei o Carnê-Leão?
Se você não utilizou o Carnê-Leão durante o ano de 2024, será necessário lançar manualmente todos os rendimentos recebidos mês a mês, com os CPFs dos pacientes, no programa da declaração do IR.
Além disso, precisará calcular e pagar o imposto em atraso, com multas e juros.
O ideal é regularizar o quanto antes, mesmo fora do prazo, para evitar maiores penalidades. Em muitos casos, contar com o apoio de um contador é recomendável.
Como evitar cair na malha fina?
A Receita Federal realiza cruzamentos entre as informações fornecidas pelos contribuintes e outros bancos de dados, como movimentações bancárias, pagamentos feitos por pacientes e notas fiscais eletrônicas emitidas.
Por isso, para declarar consultas médicas recebidas no IRPF 2025 de forma segura:
- Utilize sempre o CPF do paciente corretamente.
- Mantenha todos os comprovantes das transações.
- Faça o controle financeiro mensal.
- Use o Carnê-Leão Web e pague o DARF em dia.
- Dedique atenção especial ao lançamento das despesas dedutíveis.
Esses cuidados ajudam a reduzir as chances de erros e demonstram à Receita que sua declaração está em conformidade com a realidade financeira.
E se eu atuar como MEI ou pessoa jurídica?
Se você abriu CNPJ e atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou optou pelo regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional, a lógica da declaração muda.
Nesse caso, os recebimentos por transferências entram na contabilidade da empresa e não devem ser lançados como pessoa física. Contudo, a retirada de pró-labore ou distribuição de lucros deve ser declarada no IRPF como rendimento do sócio.
Esse é um cenário que merece um acompanhamento contábil específico, pois o enquadramento correto pode gerar economia tributária significativa.
Exemplo prático
Vamos imaginar um médico que atendeu 10 pacientes por mês ao longo de 2024, cobrando R$ 300 por consulta.
Todos os pagamentos foram feitos por PIX. Ele também teve R$ 1.200 mensais de despesas com aluguel de consultório, contador e telefone.
- Receita bruta mensal: R$ 3.000
- Despesas mensais dedutíveis: R$ 1.200
- Receita líquida: R$ 1.800
Nesse caso, o médico deveria ter declarado mensalmente esses dados no Carnê-Leão e recolhido o IR, conforme o cálculo da Receita. Ao final do ano, essas informações são importadas para a declaração do IRPF 2025, facilitando todo o processo.

Conclusão
Saber como declarar consultas médicas recebidas no IRPF 2025 é essencial para qualquer profissional da saúde que recebe diretamente de pacientes.
Os pagamentos por transferência bancária, como PIX ou TED, devem ser informados corretamente à Receita Federal, com atenção ao uso do Carnê-Leão e à dedução de despesas permitidas.
Além de cumprir suas obrigações fiscais, esse cuidado também protege sua reputação e evita transtornos com o Fisco.
Para muitos médicos e autônomos, contar com o apoio de um contador pode trazer segurança, agilidade e até oportunidades de reduzir legalmente a carga tributária.
Não deixe para a última hora. Organize sua documentação, use o Carnê-Leão e faça uma declaração consciente.
Declarar corretamente é um passo importante na sua trajetória profissional e financeira.
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