Desenquadramento de MEI

Uma maneira que muitos empreendedores encontram de regularizar a sua empresa é fazendo o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor. É uma das maneiras mais fáceis e acessíveis de legalizar a atividade e continuar a trabalhar por conta própria com tudo em ordem. O MEI possui muitas vantagens – como a facilidade de abertura e carga tributária diferenciada, mas é preciso seguir alguns critérios para que não ocorra o desenquadramento MEI.

Quais são os critérios exigidos para ser tornar MEI?

As principais regras para se tornar MEI são:

  • ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • não atuar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • ter no máximo um funcionário;
  • exercer apenas as atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Quando analisamos em detalhes as características do MEI, é muito mais fácil entender quando acontece o desenquadramento.

Um dos motivos mais comuns e que torna a migração para Microempresa (ME) obrigatória é quando o limite de R$ 81 mil ao ano é excedido. O que não é tão ruim, já que isso significa que o faturamento da sua empresa está crescendo!

Boas notícias para o seu negócio, não acha?

Em que momento ocorre o desenquadramento do MEI

É importante ter em mente que o desenquadramento pode ser opcional, feito a qualquer momento, ou obrigatório, e o empreendedor será comunicado sobre a mudança.

Em ambos os casos, o desenquadramento acontece nos seguintes cenários:

  • faturamento bruto anual ultrapassou o limite de R$ 81 mil;
  • é preciso contratar mais de um funcionário;
  • um sócio – ou mais – entrou em sua empresa;
  • você tem a intenção de abrir uma filial da sua empresa;
  • você quer abrir outra empresa em seu nome;
  • você exerce atividades que foram vetadas ao MEI.

Quando o desenquadramento é feito por opção do contribuinte, a migração poderá ser realizada em qualquer momento, comunicando a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quando o pedido é solicitado em janeiro, as mudanças já começam a valer no mesmo ano. Já se o pedido for solicitado depois de janeiro, as mudanças começam a valer a partir de janeiro do próximo ano.

Em casos de desenquadramento obrigatório, quando o MEI ultrapassa o faturamento em mais de 20% do limite, a migração é feita de forma retroativa a janeiro do mesmo ano.

Assim o empreendedor paga os impostos devidos com juros e correção. Já nos outros casos de desenquadramento obrigatório o pedido será validado já no próximo mês.

Seja qual for o motivo, o desenquadramento MEI começa no Portal do Simples Nacional. O próprio sistema vai informar a data de efeito, que é quando o seu pedido será efetivado.

No caso de mudanças automáticas, basta confirmar o processo no Portal.

O que é preciso fazer para a migração?

É preciso atenção ainda com o pagamento dos impostos da sua empresa. Lembre-se que os valores gerados são referentes ao mês anterior, ou seja, um mês depois do desenquadramento você ainda vai precisar recolher a DAS como MEI.

Se você fez a migração para ME, por exemplo, no mês seguinte também precisa recolher os impostos já como ME.

Quando o empreendedor é desenquadrado do SIMEI ele passará a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional – é fundamental acompanhar de perto essa mudança, caso seja mais vantajoso para o seu caso mudar o regime tributário.

Também será necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado. Você vai precisar apresentar alguns documentos para isso, como a comunicação de desenquadramento do Simei, seu contrato social ou equivalente e seu requerimento solicitando o desenquadramento ao presidente da Junta Comercial.

Não esqueça que você terá mudanças também em sua declaração!

Você terá que entregar sua DASN como MEI quando:

  • o desenquadramento for por inclusão de sócio ou atividade impeditiva (declaração especial referente ao ano corrente);
  • o desenquadramento for por opção ou excesso de receita em até 20% (enviar a declaração em janeiro normalmente).

No ano seguinte do desenquadramento você passa a enviar a Defis.

Quem pode ajudar nesse processo?

O processo de desenquadramento parece complicado, mas de modo geral é um sinal de que a sua empresa está crescendo! O conselho mais valioso para esse momento é não se desesperar e evitar fazer a migração sozinho.

Ainda que para abrir uma empresa e para seguir com o trâmite de desenquadramento você não precise de um profissional de contabilidade para auxiliar nesse processo, ter ajuda profissional desde o começo pode ser extremamente estratégico.

Além de evitar possíveis erros e chateações, você terá mais certeza que a sua empresa está legalizada da melhor maneira possível e terá mais tempo para outras demandas que o seu negócio vai exigir de você.

Outro motivo para já ter uma empresa de contabilidade parceira é o fato de que ao se tornar uma microempresa você vai precisar de um serviço de contabilidade mensal. Esse serviço é exigido por lei para empresas que não são enquadradas no MEI.

Quando o assunto é legalização da empresa, não faltam detalhes que podem confundir o empreendedor. Assim, além das burocracias obrigatórias, uma empresa de contabilidade pode ser muito eficiente e estratégica em outros momentos:

  • organizar e enviar as declarações anuais;
  • em casos de abertura de empresa, você pode ter uma assessoria para qual tipo de empresa é mais interessante para o seu caso;
  • fazer a escolha certa do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • escolher o regime tributário mais adequado e que te ajude a pagar menos impostos de maneira legal, através de um bom planejamento tributário;
  • suporte com relatórios contábeis;

E muito mais! A lista é extensa e só no dia a dia percebemos como delegar demandas que não dominamos é uma sábia decisão e que vai impactar positivamente no crescimento da empresa.

Nós da LSC Contabilidade oferecemos assessoria e serviços contábeis, fiscais e trabalhistas de qualidade, atendendo e satisfazendo as necessidades dos nossos clientes com rapidez.

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